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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1685/2005 (2.ª série). - Considerando que pelo despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 6 de Janeiro de 2005, o engenheiro António Carlos Laranjo da Silva foi nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
Considerando que o engenheiro António Carlos Laranjo da Silva solicitou autorização para acumular o exercício do cargo para que foi nomeado com as funções de docente no Instituto Poliltécnico de Lisboa;
Considerando ainda que a referida acumulação de funções não se considera incompatível nem compromete a isenção e imparcialidade no desempenho do cargo para que foi nomeado:
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, é concedida autorização ao engenheiro António Carlos Laranjo da Silva para exercer as funções de presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em acumulação com a de docência no Instituto Politécnico de Lisboa.
6 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
