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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 853/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no eixo principal ferroviário do País: Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 17 769/2001 (2.ª série), de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001 e posteriormente pelo despacho n.º 3144/2002 (2.ª série), de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Havendo agora necessidade de rever o projecto da estrada de acesso à passagem superior ao quilómetro 120,432, é imprescindível a aquisição de algumas parcelas e respectivas áreas adicionais, e a consequente dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos despachos acima referidos.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes do desenho n.º 14 583, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
MAPA DE ÁREAS
Linha do Norte
Troço 2.1 - Entroncamento-Albergaria
Estrada de acesso à passagem superior ao quilómetro 120, 432
Distrito: Santarém.
Concelho: Tomar
Freguesia: Madalena
Data: 25 de Junho de 2003.
