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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 873/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa SETRONIX requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a empresa SETRONIX cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro;
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa SETRONIX, Sociedade de Estudos e Equipamentos de Telecomunicações, Lda., com sede em Carcavelos, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A Sociedade tem por objecto o estudo e fornecimento de sistemas de telecomunicações, radiodifusão e televisão, bem como a realização de empreitadas de obras públicas; a sociedade tem ainda por objecto, as actividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares".
4 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
