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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1688/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. José Maria Teixeira Leite Martins, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens contituam encargos do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
f) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
g) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
h) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
i) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
k) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
l) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.06 e 01.02.05.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. José Maria Teixeira Leite Martins, com a faculdade de subdelegação, os poderes para autorizar e realizar despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do referido decreto-lei.
15 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.