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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 895/2000 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 20 601/98 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998, foi constituído o Grupo de Acompanhamento Permanente para a Aplicação das Medidas Relativas ao Combate à Encefalopatia Espongiforme dos Bovinos (EEB).
Têm integrado o referido Grupo de Acompanhamento, de entre outras personalidades, o Dr. José Augusto de Cardoso Resende, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários, e o Dr. Edmundo Gouveia Andrade Pires, em representação do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
Considerando que a Ordem dos Médicos Veterinários e o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários manifestaram publicamente a sua vontade de abandonar o Grupo de Acompanhamento;
Considerando que o número de médicos veterinários no Grupo de Acompanhamento deve ser mantido;
Considerando ainda que se torna conveniente alargar a participação, no Grupo de Acompanhamento, a um representante do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), tendo em conta as especiais funções que foram atribuídas a este Instituto no âmbito da aplicação das medidas de combate à EEB:
Determino o seguinte:
1 - Revogo o n.º 3 do despacho supracitado no que refere à representação da Ordem dos Médicos Veterinários e do Sindicato dos Médicos Veterinários.
2 - Designo para integrar o Grupo de Acompanhamento Permanente para a Aplicação das Medidas Relativas ao Combate à Encefalopatia Espongiforme dos Bovinos (EEB), criado pelo mesmo despacho, os seguintes funcionários:
Dr. Joaquim Francisco Travanca Ortiz, presidente do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola.
Dr. José Augusto de Cardoso Resende, director dos Serviços de Planeamento da Direcção-Geral de Veterinária.
Dr. Edmundo Gouveia Andrade Pires, assessor principal da Direcção-Geral de Veterinária.
3 - As funções inerentes à participação dos funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no Grupo de Acompanhamento prevalecem sobre quaisquer outras que lhes estejam ou venham a ser atribuídas.
3 de Agosto de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
