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Ato Original
Despacho n.º 16 901/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência própria nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e da faculdade conferida pelo n.º 4 do despacho n.º 5562/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2000, e devidamente homologada pela deliberação do conselho de administração de 20 de Julho de 2000, delego as seguintes competências:
1 - No chefe da Repartição dos Serviços Financeiros, João Carlos de Figueiredo Alves:
1.1 - Preparar e propor os orçamentos e a conta de gerência;
1.2 - Preparar os mapas financeiros mensais e trimestrais;
1.3 - Preparar o orçamento mensal da tesouraria e o plano de pagamentos;
1.4 - Dar cabimento orçamental a todas as despesas objecto de visto do Tribunal de Contas e aos outros encargos sujeitos a autorização;
1.5 - Classificar como incobráveis as guias de receita emitidas para posterior homologação superior.
2 - No chefe da Repartição do Serviço de Aprovisionamento, João Luís Marques Moreira:
2.1 - Propor a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, ouvidas as competentes comissões e desde que dela resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
2.2 - Controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para cada processo de compra;
2.3 - Autorizar a emissão de notas de encomendas ao abrigo dos concursos previamente adjudicados para material de consumo clínico, hoteleiro, administrativo e de manutenção e conservação;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de fundo de maneio;
2.5 - Autorizar a realização de audiência prévia em ajustes directos e consultas prévias;
2.6 - Autorizar a abertura de ajustes directos e consultas prévias até 10 000 contos;
2.7 - Elaborar as guias de movimento de bens de inventário, incluindo transferências e abates.
3 - No chefe da Repartição do Serviço de Pessoal, Vasco Azevedo Neves:
3.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais dos funcionários ou em processos que corram termos pelo Serviço de Pessoal;
3.2 - Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.3 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.4 - Despachar pedidos de férias e apresentação ao serviço, desde que os mesmos se encontrem enquadrados nos planos de férias previamente autorizados;
3.5 - Despachar toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;
3.6 - Despachar e enviar os elementos relativos a profissionais do centro de emprego que se encontrem a exercer funções no Hospital.
A presente delegação produz efeitos a 21 de Junho, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
1 de Agosto de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Cristina Duarte das Neves.
