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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 16916/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências que me foram delegadas através da deliberação n.º 15/2010, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, e da autorização conferida pelo n.º 18 da referida deliberação, ratifico os actos praticados pela licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana, directora da Direcção de Gestão de Imóveis - Norte, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no período compreendido entre 22 de Junho de 2010 e 31 de Dezembro de 2010, no âmbito das seguintes competências e relativos à referida Direcção:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar, no âmbito da área geográfica cuja gestão do património é da competência da Direcção de Gestão de Imóveis - Norte, a realização de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, celebração de escrituras, realização de registos nas conservatórias e outras despesas relacionadas com a alienação de imóveis que seja necessário realizar;
2.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
2.3 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de (euro)5.000, 00 (cinco mil euros);
2.4 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação parcial ou total de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências;
2.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, IP;
2.6 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros) por imóvel;
2.7 - Outorgar, em representação do IGFSS, IP os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do Conselho Directivo e aprovação da respectiva minuta;
2.8 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, precedendo despacho favorável do Conselho Directivo;
2.9 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;
2.10 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
2.11 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
2.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis propriedade do IGFSS, IP, até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), sem exceder (euro)7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) por mês;
2.13 - Assinar toda a correspondência com os futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS;
2.14 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Directivo;
5 de Maio de 2010. - O Director do Departamento de Património Imobiliário, Filipe Miguel Almeida e Silva.
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