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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1696-A/2026
Atenta a situação excecional, em extensão e gravidade, provocada pela severa tempestade «Kristin» e a necessidade de garantir em permanência os meios indispensáveis ao socorro às populações e ao restabelecimento da normalidade, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, declarou a situação de calamidade para os concelhos especialmente afetados dentro da zona de impacto da ciclogénese explosiva, para o período compreendido entre as 00h00 de dia 28 de janeiro e as 23h59 de dia 1 de fevereiro.
Em razão da ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos, o Governo entendeu prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin» e da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, prorrogada e alargada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 6 de fevereiro.
Neste contexto, urge reforçar os mecanismos de coordenação, monitorização e análise de informação estratégica, essenciais ao processo de avaliação final da 1.ª época do internato médico de 2026.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 64.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado e publicado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, a avaliação final do internato médico ocorre no termo da formação médica especializada e está submetida a um conjunto de procedimentos e de prazos elencados nos artigos 64.º a 78.º do mencionado diploma.
Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 65.º do Regulamento do Internato Médico, as provas da época normal de avaliação final do internato médico iniciam-se a partir de 15 de fevereiro com termo até ao final do mês de março, sendo que, para o efeito, os médicos internos devem endereçar à direção ou coordenação do internato médico um exemplar do curriculum vitae.
No processo de avaliação final colaboram os órgãos do internato médico, designadamente o Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), como órgão de apoio técnico e de consulta aos organismos do Ministério da Saúde, estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos domínios da conceção, do planeamento, da organização e do desenvolvimento do internato médico.
Em decorrência da declaração de calamidade decretada verifica-se que alguns médicos internos das regiões afetadas se encontram prioritariamente dedicados à prestação de cuidados urgentes à população afetada, bem como aos esforços de recuperação das suas próprias habitações.
Ora, considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado e publicado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, nos casos em que, por motivo de falta devidamente justificada, apresentada no prazo máximo de cinco dias úteis, o médico interno não proceda à entrega do curriculum vitae dentro do prazo referido no n.º 4, deve, no dia imediatamente seguinte à cessação daquela causa impeditiva, endereçar o respetivo exemplar à direção da coordenação do internato médico, determino o seguinte:
1 - O CNIM deve assegurar, em articulação com os restantes órgãos do internato médico, júris da avaliação final e estruturas locais, o acompanhamento direto dos médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, garantindo que os médicos não sejam prejudicados na avaliação final e assegurando o normal decorrer da época normal de avaliação final.
2 - O CNIM deve realizar uma avaliação semanal da situação até ao término da declaração de calamidade, em estreita articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319961980