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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 962/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na auditora jurídica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr.ª Alda Cristina de Freitas Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
1.2 - Autorizar a transferência de verbas dentro do orçamento da Auditoria Jurídica;
1.3 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas para utilização de transportes públicos, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;
1.4 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 10 000.
2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pela auditora jurídica entre 14 de Março de 2005 e a data da publicação deste despacho, no âmbito dos poderes atrás delegados.
15 de Julho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
