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Ato Original
Despacho n.º 17 019/2005 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, foi, por deliberação do conselho de gestão de 14 de Junho de 2005, ratificada em conselho geral de 6 de Julho de 2005, aprovada a frequência de disciplinas isoladas no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
Desejando cada vez melhor interpretar os desígnios do ensino superior politécnico e pretendendo diversificar o seu campo de actividade, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC) considera poder e dever alargar a oferta na área da formação inicial a novos públicos, de modo a favorecer a possibilidade de mais cidadãos beneficiarem, numa lógica de formação ao longo da vida, do acesso à cultura e à actualização/aprofundamento de competências nas diversas matérias que nele são objecto de docência e investigação.
Nesse sentido se manifestou favoravelmente o conselho científico do respectivo Instituto, em reunião de 6 de Julho de 2005, decidindo aprovar a frequência de disciplinas isoladas segundo as seguintes normas:
Podem candidatar-se à frequência de disciplinas isoladas nos cursos de licenciatura em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Gestão de Empresas, Informática de Gestão, Solicitadoria e Administração:
Os titulares de um curso superior que confira grau académico (bacharel, licenciado, mestre, doutor);
Os interessados que possuam currículo considerado relevante.
Os interessados só podem candidatar-se até ao máximo de seis disciplinas semestrais em cada ano lectivo.
Para o efeito, os candidatos devem apresentar, por escrito, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCAC, em prazo a definir anualmente pelo conselho directivo, fundamentando o interesse pela frequência das disciplinas a que se candidatam.
A autorização de frequência é da competência do presidente do conselho directivo, obtido parecer do conselho científico.
Ao requerimento do interessado deve ser dada resposta em prazo a definir anualmente pelo conselho directivo.
Os candidatos admitidos devem fazer a sua inscrição nos serviços académicos do ISCAC, mediante o pagamento de uma taxa a definir pelo conselho directivo.
A aprovação nas disciplinas isoladas frequentadas não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo do(s) curso(s) em que as mesmas se integram.
Aos interessados que o requererem será passado um certificado de aproveitamento, com indicação de horas de formação e classificação (e créditos, se definidos).
19 de Julho de 2005. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)
