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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17027/2010
Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do SETF n.º 7319/97 (2.ª série), de 18 de Agosto, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de (euro) 199 519 158,83, emitido pela Parque Expo 98, S. A., tendo a mesma sido objecto de manutenção ao abrigo dos despachos do SETF n.os 26 257/2002 (2.ª série), de 14 de Novembro, 23 269/2005 (2.ª série), de 28 de Outubro;
Considerando que a Parque Expo 98, S. A., tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando o prazo de reembolso de forma a equilibrar a maturidade do passivo com o activo;
Considerando o interesse nacional que resulta do facto da Parque Expo 98, S. A., constituir um instrumento das políticas públicas de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional que, através da realização de operações integradas, conduzam à mutação do território na óptica da qualidade de vida, do equilíbrio ambiental e da competitividade;
Considerando o significativo esforço de redução do endividamento bancário levado a cabo pela Parque Expo 98, S. A., nos últimos cinco anos, consubstanciando-se na redução do seu endividamento de cerca de 485 milhões de euros, em Junho de 2005, para cerca de 223 milhões de euros, em Julho do presente ano;
Considerando que a reestruturação deste empréstimo obrigacionista não invalida o cumprimento pela Parque Expo 98, S. A., dos limites ao crescimento do endividamento fixados pelo meu despacho n.º 510/10-SETF, de 1 de Junho, ao abrigo do disposto no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010, de 12 de Abril;
Considerando que o Instituto de Gestão do Crédito Público, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, concedeu parecer favorável à reestruturação do empréstimo obrigacionista e, consequentemente, à manutenção da garantia;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, S. A., no valor actual de (euro) 24 602 229,25, alterado nos seguintes termos:
Prazo do empréstimo: o prazo máximo do empréstimo é de 20 anos, ou seja, até 19 de Novembro de 2017;
Reembolso: o reembolso das obrigações será efectuado em 10 prestações semestrais iguais, por redução do valor nominal, a iniciar em 19 de Maio de 2013 e a acabar em 19 de Novembro de 2017.
Taxa de juro: indexada à Euribor 6M acrescida de um spread. O spread considerado será o máximo de:
i) Nível de mid-asset swap a que transaccionar a dívida pública em mercado secundário para o prazo de sete anos (Obrigação do Tesouro - Outubro 2017), acrescido de um prémio de 75 bps; ou
ii) 200 bps.
27 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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