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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 035/2006
Por ter saído com inexactidão, determina-se rectificar o disposto nos parágrafos 6.º e 7.º do preâmbulo do despacho conjunto n.º 490/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, nos termos seguintes:
Onde se lê:
"Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Alcácer do Sal para a ADT2 - Comporta prevê a realização de dois campos de golfe, quatro unidades hoteleiras de 4 e 5 estrelas (hotéis e apart-hotéis) e três aldeamentos turísticos com capacidade para 1750 camas turísticas e 250 lotes de moradias com capacidade para 1500 camas residenciais;
Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Grândola para a ADT3 - Carvalhal prevê a realização de seis unidades hoteleiras, hotel-apartamentos com capacidade para 1900 camas, aldeamentos turísticos com capacidade para 3800 camas e ainda um campo de golfe de 18 buracos;"
Deve ler-se:
"Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Alcácer do Sal para a ADT2 - Comporta prevê a realização de dois campos de golfe, quatro estabelecimentos hoteleiros de 4 e 5 estrelas (hotéis e apart-hotéis) e três aldeamentos turísticos com uma capacidade total máxima de 3500 camas turísticas e 250 lotes de moradias com capacidade para 1500 camas residenciais;
Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Grândola para a ADT3 - Carvalhal prevê a realização de seis estabelecimentos hoteleiros (hotéis e apart-hotéis) e aldeamentos turísticos com uma capacidade total máxima de 5700 camas turísticas, um campo de golfe de 18 buracos e ainda 1898 camas residenciais;"
20 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
