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Ato Original
Despacho n.º 1707/2005 (2.ª série) - AP. - Despacho de delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 18 de Junho, nos termos do artigo 7.º da alínea d) do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no apêndice n.º 58 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, e artigo 70.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delego no chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, Dr. Pedro Miguel Ferreira Henriques, a competência para:
1) Âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço, despachando toda a documentação atinente, relativamente aos funcionários da DAF;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o abono do exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário prestado em dias de descanso e feriados, relativo à Divisão Municipal de Administração e Finanças;
e) Assinar termos de aceitação;
f) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os respeitantes a acidentes de serviço;
g) Autorizar o depósito dos vencimentos nas diversas instituições bancárias;
h) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
i) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
2) Âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais:
a) Autorizar a realização e pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão previamente autorizados, com correcto cabimento legal no orçamento em vigor;
b) Autorizar os cabimentos legais no orçamento em vigor para cada ano económico, das importâncias referentes à assumpção de encargos pela Câmara Municipal;
c) Restituir ao fornecedor as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito, bem como autorizar a libertação de cauções e seguros-caução junto de instituições bancárias ou seguradoras;
3) Âmbito dos processos de licenciamento e pagamento de taxas:
a) Autorizar o início dos processos de licenciamento que envolvam o uso do domínio público ou outras actividades, previstas no artigo 17.º, n.º 1.3, da Estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais, solicitando e assinando os pedidos de parecer ou informação, quando necessário;
b) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades;
c) Autorizar a passagem de termos de justificação administrativa;
d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
4) O presente despacho revoga o Despacho n.º 456/2005, publicado no apêndice n.º 11 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005.
27 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
