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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 097/2003 (2.ª série). - Atento o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo no processo n.º 45 388, 5.ª Secção (pleno), em que foram partes António Roquette de Mello e Cruz Vermelha Portuguesa e Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A, autorizo a reversão da parcela 349 a que se refere o despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 3 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 1983.
Dê-se cumprimento ao disposto no artigo 76.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
11 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
