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Ato Original
Despacho n.º 1711/2007
A especificidade das atribuições cometidas a algumas das unidades orgânicas do Instituto do Desporto de Portugal, bem como a localização geográfica dos serviços desconcentrados, poderão implicar a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas, para que possam ser eficazmente prosseguidos os objectivos dessas unidades orgânicas.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, determino:
1 - São constituídos os fundos de maneio seguidamente identificados, nos montantes e a favor dos dirigentes e funcionários indicados:
Unidade orgânica ... Responsável ... Valor (euros)
Direcção ... Fernanda Viseu Pinheiro ... 500
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria I ... Carlos Alberto Rebelo Alemão ... 500
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria II ... Rui Manuel Canhão Lameiro ... 250
Complexo Desportivo da Lapa ... Rui Xavier Mourinha ... 250
Gabinete do Coordenador do QCA III, Medida "Desporto" ... João Paulo Bessa ... 500
Complexo Desportivo do Jamor ... Victor Manuel Batista Pataco ... 1 500
Centro Nacional de Medicina Desportiva, Lisboa ... Joaquim Fonseca Esteves ... 500
Centro Nacional de Medicina Desportiva, Porto ... Paula Maria Queiroz Preza Pedreira Teixeira ... 500
Laboratório de Análises e Dopagem ... Luís Gabriel Gago Horta ... 750
Complexo Desportivo de Lamego ... Alberto de Jesus Almeida ... 250
Delegações distritais:
Aveiro ... Maria Albertina Fernandes Correia ... 150
Beja ... Manuel Francisco Rosa Ventura ... 150
Braga ... Ana Paula Coelho Pinheiro ... 150
Bragança ... Paulo Manuel Rodrigues Pinto ... 150
Castelo Branco ... João Jorge Jesus Rico ... 150
Coimbra ... Horácio Madeira Beltrão Poiares ... 150
Évora ... Domingos Maria Froes David ... 150
Faro ... Silvério Rosado de Andrade ... 150
Guarda ... José Armando Romão Solano ... 150
Leiria ... Luís Filipe Domingues Pinto ... 150
Lisboa ... Luís Manuel de Oliveira Gomes de Costa ... 150
Portalegre ... Ricardo Vicente Graça ... 150
Porto ... Alfredo Eurico Araújo ... 150
Santarém ... Luís Manuel Guedes Rodrigues ... 150
Setúbal ... Ana Maria Alface Paiva ... 150
Vila Real ... Helena Ferreira e Costa ... 150
Viseu ... Carlos Alberto Peres de Andrade ... 150
2 - Os referidos fundos de maneio visam a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das rubricas orçamentais indicadas nos pontos que se seguem.
2.1 - Os fundos de maneiro atribuídos à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria 1, ao Complexo Desportivo da Lapa e ao QCA III poderão satisfazer despesas, no âmbito da natureza do fundo de maneiro, em quaisquer rubricas orçamentais dos subagrupamentos 02.01 - Aquisição de bens e 02.02 - Aquisição de serviços.
2.2 - O fundo de maneiro atribuído à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria II suportará, apenas, despesas da rubrica 02.02.03 - Conservação de bens.
2.3 - Os fundos de maneio atribuídos ao Complexo Desportivo do Jamor e à Delegação do Porto do Centro Nacional de Medicina Desportiva poderão suportar despesas, apenas, nas seguintes rubricas orçamentais:
02.01.02 - Combustíveis e lubrificantes;
02.01.04 - Limpeza e higiene;
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.09 - Produtos químicos e farmacêuticos;
02.01.11 - Material de consumo clínico;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes; e
02.02.25 - Outros serviços.
2.4 - Os fundos de maneio atribuídos ao Centro Nacional de Medicina Desportiva de Lisboa e ao Laboratório de Análises e Dopagem poderão suportar despesas, apenas, nas seguintes rubricas orçamentais:
02.01.04 - Limpeza e higiene;
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.09 - Produtos químicos e farmacêuticos;
02.01.11 - Material de consumo clínico;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes; e
02.02.25 - Outros serviços.
2.5 - O fundo de maneio atribuído ao Complexo Desportivo de Lamego poderá satisfazer despesas, apenas, nas seguintes rubricas orçamentais:
02.01.02 - Combustíveis e lubrificantes;
02.01.04 - Limpeza e higiene;
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes; e
02.02.25 - Outros serviços.
2.6 - Os fundos de maneio atribuídos às delegações distritais poderão satisfazer despesas, apenas, nas seguintes rubricas orçamentais:
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes; e
02.02.25 - Outros serviços.
2.7 - Às delegações distritais de Bragança, Porto, Setúbal e Vila Real é acrescida a rubrica 02.01.04 - Limpeza e higiene.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007 e é válido até 31 de Dezembro de 2007.
4 - A liquidação dos fundos de maneio será obrigatoriamente efectuada até ao dia 15 de Dezembro de 2007, com excepção dos relativos à Direcção e Tesouraria 1 que deverão ser liquidados até 3 de Janeiro de 2008.
3 de Janeiro de 2007. - Pela Direcção, o Vice-Presidente, João Bibe.