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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1715/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 492/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Presidência, através do despacho n.º 25 765/2000 (2.ª série), de 18 de Dezembro, subdelego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social (ICS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Empossar directores de serviço e chefes de divisão;
b) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
c) Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, dentro dos condicionalismos legais a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
f) Autorizar os funcionários a conduzir, ao serviço do ICS, viaturas do Instituto, outros veículos do Estado ou, em casos excepcionais, viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
g) Prorrogar os prazos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro (redacção do Decreto-Lei n.º 136/99, de 22 de Abril), relativamente aos comprovativos da aplicação do incentivo de modernização tecnológica;
h) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/99, de 22 de Abril, a cedência, locação e venda de equipamentos;
i) Promover o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e da sanção acessória, previstas nos artigos 22.º-A e 23.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, conforme o disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 27 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro);
j) Aplicar as coimas previstas na Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, pela violação das obrigações dos operadores de radiodifusão que não se circunscrevem às condições técnicas fixadas nos alvarás;
k) Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo ICS, conforme o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, e decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito a esses serviços.
O presente despacho produz efeitos desde 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto da Comunicação Social que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
11 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.
