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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 150/2005 (2.ª série). - Sorteio dos percursos de exame e dos examinadores. - O n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento das Provas de Exame (RPE), aprovado pela Portaria n.º 536/2005, de 22 de Junho, estabelece que o conteúdo, a periodicidade e as características dos sorteios dos percursos de exame, da sequência de circulação nos pontos obrigatórios de passagem e dos examinadores, bem como o formato e os suportes informáticos a utilizar na sua realização, são fixados por despacho do director-geral de Viação.
Assim, determino:
1 - Conteúdo:
1.1 - O sorteio deve atribuir a cada candidato, individualmente ou em par:
1.1.1 - Um percurso de exame, de entre os aprovados pelos directores regionais de Viação, identificados com os n.os "1, 2, 3, 4, 5,...";
1.1.2 - Um examinador, de entre os disponíveis no centro de exames, identificados por códigos de acordo com as categorias para que estão credenciados.
2 - Periodicidade:
2.1 - Os sorteios realizam-se nos dez minutos que antecedem cada prova.
3 - Características:
3.1 - O sorteio é um acto público, realizado pelo responsável do centro de exames, mediante recurso a uma aplicação informática e deve conter algoritmos que, de forma aleatória:
3.1.1 - Procedam à selecção do percurso de exame, o qual inclui a sequência de circulação nos pontos obrigatórios de passagem;
3.1.2 - Seleccionem um examinador, para cada candidato ou par de candidatos;
3.1.3 - Impossibilitem a atribuição de examinador a uma prova para a qual não esteja credenciado.
3.2 - O acesso à aplicação informática de sorteio é restrito ao responsável do centro de exames, mediante código pessoal e intransmissível.
3.3 - Excepcionalmente, poderá haver recurso a sorteio manual, nas situações de falha do sistema informático por um período de pelo menos quinze minutos.
3.4 - O sorteio manual não pode realizar-se mais de quatro vezes seguidas.
4 - Formato e suporte informático:
4.1 - Os registos devem conter os seguintes elementos:
4.1.1 - O tipo de sorteio - informático ou manual;
4.1.2 - A identificação do centro de exames (cinco dígitos);
4.1.3 - A data e a hora da realização da prova (12 dígitos);
4.1.4 - A identificação do candidato [apelido (25 dígitos), nome (150 dígitos), tipo (2 dígitos) e número (15 dígitos) de documento de identificação e licença de aprendizagem (14 dígitos)];
4.1.5 - A identificação da escola proponente (número de alvará) ou indicação de autopropositura (quatro dígitos);
4.1.6 - A categoria/subcategoria (três dígitos) a que o candidato se habilita;
4.1.7 - A identificação do examinador (nome e número de credencial) (175 dígitos);
4.1.8 - A menção de falta e o motivo - por ausência do candidato, por ausência do examinador ou por adiamento da prova (25 dígitos).
4.2 - Imediatamente após a comunicação do sorteio, os resultados devem ser impressos em suporte de papel, arquivados nos processos dos candidatos e registados em suporte informático digital não regravável para os efeitos do n.º 3 do artigo 18.º do RPE.
5 - Sorteio manual:
5.1 - O responsável do centro de exames deve comunicar, por escrito, ao serviço regional de viação da sua área, de imediato e fundamentado, a impossibilidade de realizar o sorteio informático.
5.2 - Ao sorteio manual é aplicado, com as necessárias adaptações, o previsto no presente despacho quanto ao sorteio informático.
5.3 - O sorteio manual recorre à extracção de bolas, identificadas com os n.os "1, 2, 3, 4, 5,...", previamente exibidas e introduzidas em saco opaco, a realizar nos seguintes termos:
5.3.1 - Em primeiro lugar, é sorteado o percurso de exame e a sequência de circulação nos pontos obrigatórios de passagem, mediante a extracção de uma bola, sendo o número de bolas igual ao número de percursos aprovados;
5.3.2 - Para cada candidato, o sorteio é feito entre todos os percursos aprovados;
5.3.3 - Os n.os "1, 2, 3, 4, 5,..." correspondem aos percursos aprovados e devem constar de lista previamente afixada na sala de espera;
5.3.4 - Em segundo lugar, é sorteado o examinador, através da extracção de uma bola, sendo o número de bolas igual ao número de examinadores disponíveis no centro de exames, de acordo com as categorias para que estão credenciados;
5.3.5 - Os n.os "1, 2, 3, 4, 5,..." correspondem aos códigos dos examinadores disponíveis no centro de exames e devem constar de lista previamente afixada na sala de espera;
5.3.6 - Para cada candidato, o sorteio é feito entre os examinadores que ainda não tenham sido seleccionados.
6 - Examinador das provas teóricas:
6.1 - O examinador das provas teóricas é sorteado no fim do 1.º sorteio da manhã e da tarde, permanecendo afecto a todas as provas teóricas desse período do dia.
6.2 - O examinador afecto às provas teóricas pode entrar no sorteio de provas para que esteja credenciado, nos períodos em que não se realizem provas teóricas.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 23 de Julho.
19 de Julho de 2005. - O Director-Geral, António Nunes.
