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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 162/2006
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que o agente principal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública Orlando Bernardo Rei de Castro, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98.
Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006.
5 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
