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Ato Original
Despacho n.º 17 174/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, delego nos vogais do conselho directivo, engenheiro Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa e Dr. Rui Fernando Simões, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Da gestão de recursos humanos, relativamente ao pessoal do ITIJ, abrangido pelo estatuto da função pública:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários do ITIJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.10 - Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei;
1.11 - Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;
1.12 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante;
1.13 - Aprovar a lista de antiguidade do pessoal do ITIJ.
2 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelos vogais do conselho directivo, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Junho de 2005.
12 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Mário Valente.
