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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1718/2001 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do Projecto de Modernização da Linha da Beira Baixa, foi, pelo despacho n.º 4784/99 (2.ª série), de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1999, declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, no troço Vale de Prazeres-Covilhã, subtroço Vale de Prazeres/túnel da Fatela, da linha da Beira Baixa.
No entanto, não se tornou possível dar por concluídos todos os processos subsequentes à referida declaração de utilidade pública, antes da ocorrência do respectivo prazo de caducidade, em virtude do elevado número de parcelas que compõem o projecto, das dificuldades encontradas na identificação dos respectivos prédios devidos à não existência de cadastro oficial e de problemas decorrentes dos atrasos de regularização de registos dos prédios afectados.
Considerando-se o interesse nacional de que se reveste a modernização do caminho de ferro como alternativa não poluente ao transporte rodoviário, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determina-se:
Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, é renovada a declaração de utilidade pública constante e nos termos do despacho de 8 de Março de 1999, acima referido.
27 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.