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Ato Original
Despacho n.º 17 183/2002 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2002, a licença especial concedida a Manuel Marcelino Escovar Trigo para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
11 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.