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Ato Original
Despacho n.º 17 185/2002 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Cecília de Jesus licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de três meses:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Cecília de Jesus, pelo período de três meses, com efeitos a 1 de Agosto de 2002.
17 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
