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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 185/2005 (2.ª série). - Por deliberação de 27 de Maio de 2005 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, a taxa unitária de base, de rota, para a Noruega foi fixada em Euro 52,65, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.
Por deliberação de 16 de Junho de 2005 da mesma comissão alargada, as taxas unitárias de base, de rota, para a Croácia, Suíça, Eslovénia, e Áustria foram fixadas, respectivamente, em Euro 40,69, Euro 76,69, Euro 59,28 e Euro 64,62, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - São alterados, respectivamente, para Euro 52,65, Euro 40,69, Euro 76,69, Euro 59,28 e Euro 64,62 os valores das taxas unitárias globais respeitantes à Noruega, à Croácia, à Suíça, à Eslovénia e à Áustria, constantes da 2.ª col. do anexo ao despacho n.º 1601/2005 (2.ª série), de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2005.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2005.
12 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
