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Ato Original
Despacho n.º 17 189/2002 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Francisco António Torres Vidal Abreu, a competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval.
3 - No âmbito da segurança militar, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Francisco António Torres Vidal Abreu, as competências para:
a) Atribuição do grau de classificação de segurança nacional "Muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, cap. III, 3.a (2), e na ISA 3 (A), 7.a (1);
b) Concessão de credenciações nacionais nos graus "Secreto" e "Confidencial", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, cap. IV, 2.b (2) e (3), e na ISA 3 (A), 13.a (2);
c) Aprovação das relações de cargo-graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A), 11.d;
d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A), 12.a;
e) Despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do EMA cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, cap. IV, 2.d (2) (a) 4, e na ISA 3 (A), 14.b (4).
3 - Delego, igualmente, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Francisco António Torres Vidal Abreu, a competência para:
a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:
1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;
b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002.
5 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.
