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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 273/2006
1 - Considerando que:
O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente, através da concessão de subsídios, projectos e actividades com elevado interesse para a defesa nacional;
O despacho n.º 774/2002 estabeleceu regras e condições para a atribuição desses subsídios;
A avaliação das candidaturas foi feita em função de projectos concretos;
Existe uma avaliação precisa dos benefícios objectivos que estes subsídios podem significar, em ordem a melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão doutrinária e estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal;
Há necessidade de manter alguns apoios a projectos editoriais, eventos ou instituições com vasta tradição ou relevância na esfera militar e na área temática da defesa nacional;
O Estado não deve constituir-se em habitual patrocinador de instituições que são, na sua maioria, da sociedade civil, nem desenvolver uma dependência das instituições referidas face aos subsídios;
Às opções do Governo e do Ministério presidem exigentes critérios de rigor orçamental:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, a concessão às entidades abaixo identificadas dos subsídios com os seguintes montantes para o ano de 2006:
... Em euros
Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional ... 10 000
Associação de Comandos ... 25 000
Associação de Especialistas da Força Aérea ... 2 500
Associação dos Pupilos do Exército ... 2 500
Associação Nacional dos Prisioneiros de Guerra ... 4 000
Centro de Estudos Internacionais ... 12 000
Comissão Portuguesa do Atlântico ... 50 000
Liga dos Amigos do Arquivo Histórico-Militar ... 12 500
Pára-Clube Nacional Os Boinas Verdes ... 2 500
Revista de Artilharia ... 2 500
Revista Militar ... 25 000
Sociedade Histórica da Independência de Portugal ... 70 000
2 - Em nome da transparência e de acordo com as candidaturas aprovadas, os presentes subsídios destinam-se a apoiar os seguintes projectos e actividades:
a) Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional - apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias da Associação, englobando a edição de publicações sobre cidadania e defesa;
b) Associação de Comandos - apoio à promoção das actividades estatutárias da Associação, englobando a dinamização das actividades de cooperação com as associações congéneres dos PALOP;
c) Associação de Especialistas da Força Aérea - apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias da Associação;
d) Associação dos Pupilos do Exército - apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias da Associação;
e) Associação Nacional dos Prisioneiros de Guerra - apoio à prossecução das actividades estatutárias da Associação;
f) Centro de Estudos Internacionais - apoio às actividades de investigação e de divulgação, designadamente à continuação do projecto Identidade Nacional;
g) Comissão Portuguesa do Atlântico - apoio à prossecução das actividades estatutárias da Comissão, englobando:
A participação nas reuniões internacionais previstas nos estatutos da ATA - Atlantic Treaty Association;
A preparação da Conferência Anual de Ministros da Defesa NATO-UCRÂNIA, a ter lugar em Portugal, no presente ano;
h) Liga dos Amigos do Arquivo Histórico-Militar - apoio à continuação do projecto de recolha de espólios documentais pessoais com interesse para a História de Portugal;
i) Pára-Clube Nacional Os Boinas Verdes - apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias do Pára-Clube;
j) Revista de Artilharia - apoio à edição desta publicação trimestral, durante o ano de 2006;
k) Revista Militar - apoio à edição de nove números desta publicação, durante o ano de 2006;
l) Sociedade Histórica da Independência de Portugal - apoio às actividades da Sociedade Histórica, nomeadamente no âmbito da valorização do património histórico-cultural nacional.
3 - Os subsídios concedidos só podem ser destinados aos fins referidos no número anterior, atento o elevado interesse e conformidade com os objectivos da política de defesa nacional que presidiram à sua atribuição. Assim, de acordo com o calendário e objectivos expressamente assumidos, ficam as entidades responsáveis pelos projectos e actividades ora subsidiados obrigadas a apresentar, em tempo útil, os adequados elementos de informação respeitantes ao desenvolvimento das suas actividades ou projectos.
4 - A inobservância do disposto no número anterior impossibilitará a entidade em causa de se candidatar, em 2007, ao apoio a novos projectos - ou à continuação do apoio, se plurianual -, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
5 - Publique-se.
18 de Julho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
