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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17287/2008
Na sequência da publicação da nova orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se necessário fixar o montante das senhas de presença a que têm direito os membros do respectivo conselho interprofissional.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, são fixados em (euro)105, (euro)90 e (euro)75 os montantes das senhas de presença a que têm direito, respectivamente, o presidente, os vice-presidentes e os demais membros do conselho interprofissional do IVDP, I. P.
5 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.