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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17291/2009
A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos tabacos manufacturados, determinou ainda as regras relativas às formalidades a observar para a respectiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.
Importa, pois, tendo em conta, nomeadamente, o índice de preços no consumidor e o acréscimo significativo de custos de produção, proceder à actualização do preço unitário das estampilhas especiais a aplicar pela INCM no ano de 2010, fixando, concomitantemente, para o mesmo ano económico, a respectiva cor de fundo.
Assim, nos termos dos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do despacho n.º 5984/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2008, determino:
1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufacturados, referente ao ano económico de 2010, é fixado em (euro) 0,0035.
2 - A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufacturados, referente ao ano económico de 2010, é o vermelho.
9 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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