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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 17354/2008
A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo do presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Controlo de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Coimbra e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra, Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Controlo de Gestão.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - oito trimestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Grau: mestre
Controlo de Gestão
QUADRO N.º 1
1.º trimestre
QUADRO N.º 2
2.º trimestre
QUADRO N.º 3
3.º trimestre
QUADRO N.º 4
4.º trimestre
QUADRO N.º 5
5.º trimestre
QUADRO N.º 6
6.º trimestre