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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 388/2005 (2.ª série). - Tornando-se necessário dotar o Governo de instrumentos de apoio à definição das opções de actuação estratégica para o desenvolvimento do ensino secundário, formalizou o Ministério da Educação com o Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa um protocolo de colaboração tendente à realização de um estudo de avaliação e acompanhamento/monitorização da implementação da reforma do ensino secundário.
Este estudo, que se prolongará por três anos escolares, com início durante o próximo ano escolar, será executado por uma equipa especializada coordenada pelo Prof. Doutor Luís Capucha, tendo incidência nos seguintes domínios:
Efeitos da reforma na taxa de escolarização;
Qualidade das aprendizagens;
Qualidade dos processos de transição nos percursos de vida;
Custos do sistema e pertinência e eficácia do co-financiamento.
A concretização desta iniciativa é uma tarefa complexa, sobretudo porque requer a recolha e análise de abundante informação, recomendando, por isso, que da parte do Ministério da Educação sejam asseguradas condições para garantir a plena operacionalização dos trabalhos desta equipa e o cumprimento eficaz da missão de que foi incumbida.
Nestes termos, determino:
1 - Aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, incluindo os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino não superior e respectivos agrupamentos, incumbe, no âmbito das suas competências, o dever de colaborar com a equipa técnica dirigida pelo Prof. Doutor Luís Capucha e encarregue de elaborar o estudo de avaliação e acompanhamento da implementação da reforma do ensino secundário, fornecendo todos os elementos por ela solicitados no âmbito da sua missão.
2 - O apoio técnico à realização do referido estudo, incluindo o acesso aos documentos e projectos desenvolvidos e em curso no âmbito da reforma do ensino secundário, é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
3 - As direcções regionais de educação, bem como as escolas e agrupamentos de escolas devem, igualmente, disponibilizar à referida equipa técnica todos os elementos informativos e documentos disponíveis que lhes forem solicitados, bem como apoiar a eventual recolha de informação que se mostre necessária junto dos professores e alunos.
22 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
