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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17400/2010
Declaração de utilidade pública
A Associação Filarmónica Mirandesa, pessoa colectiva de direito privado n.º 503660981, com sede na freguesia e concelho de Miranda do Douro, presta, desde 1992, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção da cultura, na vertente musical.
Mantém em actividade uma banda de música que, com as suas participações significativas em festivais e encontros a nível regional e local, vem contribuindo para a promoção e divulgação cultural e musical e para a animação das comunidades locais.
Coopera com diversas entidades, nomeadamente, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Miranda do Douro, Juntas de Freguesia do Município e associações culturais, na prossecução dos seus fins.
No entanto, fica prejudicada a obtenção de isenção de IRC se os próprios associados, enquanto executantes, forem os primeiros beneficiários da actividade desenvolvida a título principal pela requerente.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 61/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Filarmónica Mirandesa pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
16 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
28862010
