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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17405/2009
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), é órgão deste instituto público o fiscal único, em consentâneo com o disposto na lei quadro dos institutos públicos.
A referida lei quadro, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, bem como pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece no artigo 27.º que o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, e no artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto Português da Qualidade, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Baptista da Costa & Associados, representada pelo Dr. Gabriel Correia Alves (ROC n.º 784).
2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Português da Qualidade, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 20 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
7 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
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