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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 455/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Jorge Filipe de Jesus Sousa Correia como vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, com efeitos a partir de 16 de Junho de 2000.
Ao cessar a sua comissão de serviço, é-me muito grato prestar público louvor ao Dr. Jorge Filipe de Jesus Sousa Correia pela sua disponibilidade, dedicação e lealdade, características que sempre revelou no exercício das suas funções quer no meu Gabinete, enquanto adjunto, quer como vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude. Demonstrando indiscutíveis qualidades pessoais e profissionais, granjeou o respeito e a consideração de todos os que com ele trabalharam e se relacionaram.
As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.
14 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
