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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 455/2006
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, publicada em 4 de Agosto, foi estabelecido o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), cuja condução foi assegurada por uma comissão técnica presidida e constituída por individualidades de reconhecido mérito, designada pelo despacho conjunto n.º 734/2005, de 29 de Agosto.
Naquela resolução estabelecia-se o mês de Junho de 2006 como horizonte temporal para a acção da comissão técnica e dos grupos de trabalhos dela dependentes em cada Ministério.
2 - Importa relembrar sinteticamente o caminho realizado. Assim:
Em Fevereiro, os grupos de trabalho concluíram e entregaram os relatórios relativos aos ministérios em matéria de macroestruturas;
Em Março, a comissão técnica apresentou ao Governo o relatório de progresso com a sua proposta de macroestruturas. O Governo aprovou as linhas mestras de organização dos ministérios pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março;
Em Junho, os grupos de trabalho apresentaram os relatórios relativos aos ministérios em matéria de microestruturas, e a comissão técnica apresentou agora o seu relatório final, nele se incluindo relatórios nos domínios da desconcentração e da descentralização, conforme previsto na Resolução de Março. Com base nestes relatórios, proceder-se-á à elaboração dos diplomas orgânicos dos serviços que são objecto de fusão e de reestruturação.
3 - Após este exaustivo trabalho de análise de toda a administração central do Estado e de proposta da sua reorganização, num esforço que não encontra antecedentes nas últimas décadas da história da Administração Pública Portuguesa, o Governo aprovou em 29 de Junho, na generalidade, as leis orgânicas dos ministérios e na especialidade em 20 de Julho de 2006.
4 - Cumpriu-se pois, no essencial, a programação inicialmente prevista. A par disso, é de realçar a qualidade do trabalho produzido sob a liderança da comissão técnica e com o contributo de todos os grupos de trabalho, constituídos maioritariamente por funcionários públicos. A todos é, pois, devida uma palavra de agradecimento e louvor.
5 - Assim, concluídos que estão estes trabalhos:
a) Cessa a actividade da comissão técnica do PRACE, que se extingue;
b) Cessam a sua actividade os grupos de trabalho, que se extinguem igualmente;
c) Mantém-se em funcionamento até ao dia 31 de Agosto a estrutura de apoio à comissão técnica constituída por funcionários afectos nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2005, de 7 de Novembro, para a organização e a reprodução finais de documentação e a organização do arquivo, que deverá ser transferido para a Direcção-Geral da Administração Pública.
18 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
