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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 456/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Eduarda Vieira Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a correspondente despesa;
b) Autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço;
c) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiros e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via área, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete e as correspondentes despesas;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
f) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001 pela chefe do meu Gabinete.
10 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.