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Ato Original
Despacho n.º 17 465/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 4, e 27.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto-Lei n.º 49/99 de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no major-general FA Henrique Walter Ferreira Barbosa, vogal do conselho de direcção, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 2000 contos, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de 1000 contos quando é independentemente do valor.
3 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.
