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Ato Original
Despacho n.º 17 467/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo de uma deliberação de 19 de Maio de 2005 do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de Junho de 2005 sob a deliberação n.º 756/2005) sobre delegação de competências nos seus membros e, como aí se refere, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos estatutos;
1.1 - De acordo, designadamente, com a estrutura interna do INPI, aprovada pelo portaria n.º 658/2001 (2.ª série), e desenvolvida conforme definição de funções e competências, publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001;
1.2 - E tendo em conta os regulamentos internos em vigor:
2 - Subdelego, com poder de subdelegar, todavia, sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, no Dr. José Maria Lourenço Maurício, director de Marcas, em regime de substituição, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a esta Direcção, no âmbito de direitos privativos de propriedade industrial, de registo nacional, comunitário e internacional, referentes a sinais distintivos do comércio (designadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas).
3 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídos quaisquer actos dos quais resulte, ou possa resultar, a caducidade de direitos referidos no número anterior.
4 - Fica expressamente revogado um despacho, exarado em 7 de Outubro de 2002, sobre matérias objecto do presente e publicado, sob o n.º 22 703/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 2002.
5 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Dr. José Maria Lourenço Maurício, ou por si autorizados, desde 1 de Junho de 2005, na qualidade de director de Marcas em regime de substituição.
6 - O presente despacho, uma vez publicado, produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de Junho de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Serrão.
