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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 468/2005 (2.ª série). - Considerando que se considera necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 530/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados:
Licenciado em Direito António Joaquim Vieira Ramalho, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Licenciado em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
Licenciado em Direito António José Nunes Ramos, director regional de Agricultura da Beira Litoral;
Licenciado em Agronomia Rui Salgueiro Ramos Moreira, director regional de Agricultura da Beira Interior;
Licenciado em Engenharia Agronómica António José Lemos Martins Rego, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Doutor em Medicina e Sanidade Animal Augusto José de Sousa Gouveia, director regional de Agricultura do Alentejo;
Licenciado em Engenharia Zootécnica Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, director regional de Agricultura do Algarve;
a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos organismos:
1.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
1.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado.
2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos organismos referidos no n.º 1 os poderes para a prática para os seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 250 000;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 198/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite Euro 1 000 000;
2.3 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 15 000;
2.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 7500.
3 - Autorizo os dirigentes acima mencionados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
4 - Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar nos dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhes são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites fixados pelos mesmos órgãos.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no ãmbito dos poderes subdelegados pelos supra-referidos dirigentes e conselhos administrativos desde a data da sua tomada de posse e a data da publicação do presente despacho.
29 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
