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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 477/2001 (2.ª série). - O Governo Regional da Madeira, tendo em conta a realização no dia de amanhã de um importante evento desportivo, resolveu conceder tolerância de ponto na próxima sexta-feira, dia 3 de Agosto, aos serviços, instituições e empresas públicas sob a sua tutela, sem prejuízo de serem asseguradas todas as actividades e serviços imprescindíveis ou indispensáveis.
Deste modo, considerando o acontecimento desportivo em causa, e em paralelismo com a resolução do Governo Regional, entende-se ser de conceder tolerância de ponto no dia 3 de Agosto aos institutos públicos e aos serviços desconcentrados da administração central, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999.
2 de Agosto de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.