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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 502/2006
1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego no presidente do conselho directivo do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, arquitecto João Manuel Biencard Cruz, com poderes de subdelegação, a competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
d) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do processo;
f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou instituições, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
g) Outorgar contratos de financiamento nos termos do regulamento aprovado, após prévia aprovação dos termos dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores desde o dia 1 de Abril até à presente data.
28 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
