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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17505-A/2010
Nos termos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Nas modalidades de apoio bienal e apoio anual previstas, respectivamente, nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, o montante financeiro disponível a conceder para 2011 é de (euro) 5 630 000, distribuído de acordo com a tabela constante do presente despacho.
2 - O número máximo de entidades a apoiar é 108, distribuídas de acordo com a tabela constante do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de Novembro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
203964102
