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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 507/2001 (2.ª série). - Tendo em vista a realização dos trabalhos de implantação de rede de rega do aproveitamento hidroagrícola de Alvorninha, determino, nos termos do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro:
1 - Sobre as áreas afectadas dos prédios identificados na listagem anexa à declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 22 de Julho de 1999, despacho n.º 13 964/99 (2.ª série), constituem-se as servidões administrativas, necessárias à realização do aproveitamento hidroagrícola de Alvorninha.
2 - Os proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores dos terrenos são obrigados a consentir a sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagem e acessórios e quaisquer outros trabalhos relativos à execução da obra.
3 - Mais ficam obrigados a reconhecer a servidão administrativa ora constituída, consentirem no acesso da entidade gestora do aproveitamento hidroagrícola aos elementos da obra e às linhas de água para trabalhos de gestão e conservação, abstendo-se de efectuar quaisquer escavações ou edificações, excepto as necessárias para a manutenção da via de acesso à serventia.
4 - Em anexo publica-se o traçado da rede de rega.
24 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.
