Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 511/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer equiparação a bolseiro no País, quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência do curso em Terapia da Fala, na escola Superior de Saúde de Alcoitão, pela técnica de diagnóstico e terapêutica principal Carmelina Júlia Possacos Mota, se reveste de elevado interesse para a instituição onde exerce a sua actividade profissional - Centro de Estudo e Apoio à Criança e à Família -, não existindo prejuízo para o seu normal funcionamento;
Considerando que o respectivo órgão gestor emitiu parecer favorável à obtenção do referido curso de licenciatura;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e nos termos do despacho n.º 92/SESS/90, de 13 de Novembro, determino o seguinte:
1 - É concedida equiparação a bolseiro no País à técnica de diagnóstico e terapêutica principal Carmelina Júlia Possacos Mota até 30 de Novembro de 2001.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa parcial do exercício de funções, no período laboral da tarde, de segunda-feira a sexta-feira.
29 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.
