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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 512/2001 (2.ª série). - A recente nomeação, pelo despacho do Primeiro-Ministro n.º 10 166/2001, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001, do presidente do Instituto da Solidariedade e Segurança Social impõe que as competências que, por mim, haviam nele sido sudelegadas, no despacho n.º 8848/2001, de 3 de Abril, enquanto vice-presidente, o sejam, de novo, naquela nova qualidade.
Por outro lado, e considerando a necessidade de agilizar, no seio do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a tomada de decisões, importa proceder à subdelegação de algumas das competências no respectivo presidente que se encontravam subdelegadas, pelo despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio, no conselho directivo.
Aproveita-se, entretanto, também, para proceder à explicitação de alguns dos pontos destes despachos, para uma mais clara articulação com os diplomas legais aos quais se referem.
Assim sendo, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho n.º 8848/2001, de 3 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001), passa a ter a seguinte redacção: "No presidente do conselho directivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, licenciado Manuel António Martins Alves, as seguintes competências:"
2 - É revogada a alínea n) do despacho n.º 8848/2001, de 3 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001).
3 - O primeiro parágrafo do despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001), passa a ter a seguinte redacção: "Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade n.º 7339/2001 (2.ª série), de 21 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001) e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos máximos dos serviços e organismos decorrentes da legislação aplicável e bem assim do disposto no n.º 4 do presente despacho, subdelego as seguintes competências:"
4 - Nos n.os 2.3 e 3.1 do despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001), substitui-se "no conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social" por "no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social".
5 - É aditado um novo n.º 2.4 ao despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001), com a seguinte redacção:
"2.4 - Subdelego no director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social a competência para:
2.4.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro, previstas no plano, de funcionários das instituições de segurança social, bem como as não previstas em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso."
6 - O n.º 4 do despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001) passa a ter a seguinte redacção:
"4 - As subdelegações feitas no presente despacho nos n.os 1.1.1 e 2.1, ao abrigo, respectivamente, dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, só respeitam aos órgãos máximos dos serviços e organismos mencionados no n.º 1.1 do presente despacho, aos quais seja aplicável aquela lei, por força do n.º 1 do artigo 1.º"
7 - Os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do despacho n.º 11 081/2001, de 8 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001) passam, respectivamente, a n.os 5, 6, 7, 8 e 9.
8 - Ratifico, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social desde o dia 10 de Março de 2001 até à data deste mesmo despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, excepto no tocante ao previsto no n.º 1, relativamente ao qual produz efeitos desde o dia 24 de Abril de 2001, e no tocante ao previsto nos n.os 2 e 5, em relação aos quais produz efeitos desde o dia 8 de Maio de 2001.
30 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.
