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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 552/2005 (2.ª série). - Modelo do relatório da prova das aptidões e do comportamento. - Considerando que o artigo 24.º do Regulamento das Provas de Exame (RPE), aprovado pela Portaria n.º 536/2005, de 22 de Junho, estabelece que o modelo do relatório da prova das aptidões e do comportamento do exame de condução é fixado por despacho do director-geral de Viação, determino o seguinte:
1 - O modelo do relatório da prova das aptidões e do comportamento do exame de condução é o constante do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 - O modelo do relatório é composto por duas páginas, contendo o seguinte:
2.1 - P. 1:
2.1.1 - Quadro I - destinado aos elementos identificativos referentes ao centro de exames, ao candidato e à prova;
2.1.2 - Quadro II - destinado à notação da avaliação do candidato;
2.1.3 - Quadro III - destinado ao resultado da prova e à identificação do examinador;
2.2 - P. 2:
2.2.1 - Quadro IV - destinado à descrição da fundamentação e observações;
2.2.2 - Instruções de preenchimento.
3 - No fim da prova o examinador entrega o original ao centro de exames, uma cópia ao candidato e, em caso de reprovação, uma cópia à escola de condução.
4 - O centro de exames privado deve enviar uma cópia do relatório ao serviço de viação da respectiva área geográfica.
5 - O relatório da prova das aptidões e do comportamento é o modelo DGV n.º 135 e encontra-se disponível na página da Direcção-Geral de Viação na Internet (www.dgv.pt).
6 - O modelo DGV n.º 135 substitui os demais modelos aprovados ou utilizados para a anterior prova prática de exame de condução.
7 - É revogado o despacho n.º 21 072/98 (2.ª série), de 11 de Novembro.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 23 de Julho.
20 de Julho de 2005. - O Director-Geral, António Nunes.
ANEXO
Modelo de relatório da prova das aptidões e do comportamento
