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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 569/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 24 265/99, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, autorizo a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., a alterar a redacção dos artigos 7.º, n.º 3, e 11.º, n.º 2, do respectivo contrato social, de acordo com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
11 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
