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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 584/2006
Considerando que os conflitos emergentes das relações entre as entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos e os seus associados ou cooperadores e terceiros podem ser submetidos pelas partes para resolução por arbitragem;
Considerando que a Lei n.º 83/2001, de 3 de Agosto, criou uma Comissão de Mediação e Arbitragem, como órgão competente para dirimir os litígios que lhe sejam submetidos, no domínio do direito de autor e direitos conexos, nos termos dos artigos 28.º a 30.º da citada lei, e do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aditado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto;
Considerando ainda as propostas feitas pelas entidades representativas dos titulares de direitos, no domínio do direito de autor e dos direitos conexos, incluindo os consumidores, quanto à escolha dos membros a integrar a referida Comissão;
Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 83/2001, de 3 de Agosto, sob proposta da Ministra da Cultura, determino o seguinte:
1 - A Comissão de Mediação e Arbitragem tem a seguinte composição:
Presidente - licenciado Nuno Manuel da Silva Gonçalves;
Vogais:
Licenciado António José Lucas Serra Rodrigues, em representação dos autores;
Licenciada Gisela Carreira Telles Ribeiro, em representação dos artistas intérpretes ou executantes;
Licenciado Miguel Brás Lourenço Carretas, em representação dos produtores de fonogramas;
Licenciado António Paulo Antunes dos Santos, em representação dos produtores de videogramas;
Mestre Manuel António Cardoso Lopes Rocha, em representação dos radiodifusores;
Licenciado Jorge Pegado Liz, em representação dos consumidores.
2 - O presidente da Comissão tem direito a uma remuneração correspondente a 25% e cada um dos vogais a 20%, do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública.
3 - Os encargos decorrentes com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Direito de Autor do Ministério da Cultura, ou do organismo que lhe vier a suceder no âmbito das suas atribuições e competências.
4 - A Comissão, para apoio técnico-administrativo, tem um secretário, designado pelo presidente, sendo àquele atribuída uma remuneração correspondente a 10% do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública.
5 - A Comissão funciona nas instalações que lhe forem cedidas pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, que prestará todo o apoio administrativo necessário ao normal desempenho da sua actividade.
28 de Julho de 2006. - O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.