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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 587/2006
O diploma legal que estabelece o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e a estrutura das remunerações base dos postos que integram as respectivas carreiras (Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro) prevê a possibilidade de serem abonadas despesas de representação aos titulares dos cargos de comando, direcção ou chefia que, nos termos dos respectivos quadros orgânicos, sejam desempenhados por oficiais generais ou por oficiais superiores, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, determina-se:
1 - Aos titulares dos cargos de comando, direcção ou chefia da Guarda Nacional Republicana identificados no presente despacho é abonado um suplemento mensal por despesas de representação, de montante igual ao atribuído aos titulares dos cargos dirigentes da Administração Pública, nos termos e conforme quadro anexo.
2 - Aos oficiais que simultaneamente aufiram suplemento de comando, o valor deste é deduzido no montante das despesas de representação a que se refere o número anterior.
3 - O suplemento por despesas de representação é abonado em 12 mensalidades e não é acumulável com outros de idêntica natureza que porventura sejam já abonados, sem prejuízo do direito de opção pelo regime mais favorável.
16 de Agosto de 2006. - Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia abrangidos pelo suplemento de despesas de representação e respectiva correspondência aos cargos dirigentes da Administração Pública, para efeitos de abono do suplemento referido:
Cargo da Guarda Nacional Republicana ... Correspondência ... Número
Comandante-geral ... Director-geral ... 1
2.º comandante-geral ... Director-geral ... 1
Chefe do estado-maior ... Director-geral ... 1
Inspector-geral ... Director-geral ... 1
Comandante da Escola Prática ... Subdirector-geral ... 1
Comandante de brigada ... Subdirector-geral ... 6
Subchefe do estado-maior. ... Subdirector-geral ... 1
Chefe de serviço ... Director de serviços ... 14
Chefe de repartição do estado-maior do Comando-Geral. ... Director de serviços ... 6