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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 588/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 594/2005, de 15 de Julho, determino o seguinte:
Para efeitos de acesso ao ensino superior, os cursos congéneres dos cursos das instituições de ensino superior da Região Autónoma da Madeira (Universidade da Madeira, Escola Superior de Enfermagem da Madeira) são os constantes do anexo ao presente despacho.
15 de Julho de 2005. - O Director-Geral, António Morão Dias.
