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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 176/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado José Mariano dos Santos Soeiro, nomeado gestor do Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001 (2.ª série), de 28 de Outubro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 759,57;
b) Celebrar os contratos de financiamento no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III;
c) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras no âmbito da gestão da Iniciativa Comunitária INTERREG III;
d) Celebrar os contratos de trabalho a termo a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, caso tenha sido reconhecida a excepção prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
e) Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da estrutura de apoio técnico observados os condicionalismos legais;
f) Justificar e injustificar faltas de acordo com a legislação em vigor;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal, dando todavia conhecimento dessas autorizações e seus fundamentos ao meu Gabinete;
j) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo da lei de protecção da maternidade, da paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
k) Autorizar as deslocações em serviço no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção das deslocações de avião no continente;
l) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e contratados, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem quer em território nacional quer no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das correspondentes despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem a realização de despesa a suportar pelo Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) ou pelo orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam condicionadas a comprovação da existência de disponibilidade orçamental por parte desta entidade.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados, desde o dia 14 de Março de 2005.
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
