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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 634/2004 (2.ª série). - Determino, ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, que o pessoal administrativo afecto à Secretaria de Estado da Administração Local continue a prestar funções até que o Secretário de Estado tome posse, sendo os mesmos remunerados, durante este período, pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.
17 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
